Porto, Portugal
21–22 November 2026
Organização: Associação Dança em Movimento
Portugal
Introdução
O FND International Dance Competition nasce da evolução natural do Festival Norte Dança, que ao longo de mais de duas décadas se afirmou como uma referência na promoção da dança, da formação artística e da valorização do trabalho desenvolvido por escolas, professores e coreógrafos.
Esta nova etapa assume uma identidade própria, com uma estrutura renovada, critérios claros e uma organização orientada para a qualidade artística, a justiça na avaliação e o respeito pelo trabalho de cada participante.
O FND International Dance Competition é um espaço de encontro, partilha e excelência, onde diferentes linguagens da dança coexistem com igual dignidade, num ambiente de profissionalismo, rigor e valorização artística.
O presente regulamento estabelece as normas de participação, organização, avaliação e funcionamento do evento, sendo de cumprimento obrigatório por todos os participantes, escolas, coreógrafos e responsáveis.
A inscrição no FND International Dance Competition implica a aceitação integral de todas as regras aqui descritas.
Artigo 1 – Enquadramento Geral
- O FND International Dance Competition é uma competição internacional de dança organizada pela Associação Dança em Movimento, com sede em Portugal, destinada a escolas, academias, companhias, coreógrafos e bailarinos de diferentes idades e níveis de formação.
- O FND International Dance Competition constitui uma nova etapa com estrutura renovada e critérios definidos, mantendo como base os valores de qualidade artística, rigor, respeito e valorização do trabalho desenvolvido no âmbito da dança.
- A competição tem como objetivos:
- promover a excelência artística;
- incentivar o desenvolvimento técnico e interpretativo dos bailarinos;
- valorizar o trabalho pedagógico das escolas e coreógrafos;
- criar um espaço de encontro, partilha e crescimento entre diferentes linguagens da dança.
- O FND International Dance Competition rege-se pelo presente regulamento, sendo de cumprimento obrigatório por todos os participantes, escolas, responsáveis, coreógrafos e demais intervenientes.
- A inscrição no FND International Dance Competition implica a aceitação integral e sem reservas de todas as normas constantes neste regulamento.
Artigo 2 – Objetivos da Competição
- O FND International Dance Competition tem como principal objetivo a valorização da dança enquanto arte, promovendo a qualidade técnica, a expressividade, a criatividade e a integridade artística dos participantes.
- São objetivos específicos da competição:
- a) Incentivar o desenvolvimento técnico e interpretativo dos bailarinos, respeitando as diferentes etapas de aprendizagem e maturação artística;
- b) Reconhecer e valorizar o trabalho pedagógico e criativo desenvolvido por escolas, professores e coreógrafos;
- c) Promover a diversidade de linguagens coreográficas, assegurando igualdade de dignidade entre os diferentes estilos de dança;
- d) Criar um espaço de encontro, partilha e crescimento artístico entre participantes de diferentes contextos, origens e formações;
- e) Estimular a excelência, o rigor e a responsabilidade artística, sem perder de vista o respeito pelo percurso individual de cada bailarino.
- O FND International Dance Competition assume-se como uma plataforma de formação, avaliação construtiva e reconhecimento, não se limitando a uma lógica meramente competitiva, mas integrando uma visão de crescimento artístico e humano.
- A organização compromete-se a assegurar uma estrutura, critérios e ambiente que promovam a justiça na avaliação, o respeito mútuo e a valorização do trabalho apresentado.
Artigo 3 – Estrutura do Evento
- O FND International Dance Competition realiza-se em formato presencial, ao longo de dois dias consecutivos, organizados da seguinte forma:
- a) Sábado – sessões de competição.
b) Domingo – sessões de competição, seguidas da cerimónia de entrega de prémios.
- As sessões de competição são organizadas em blocos, de acordo com os estilos de dança, níveis e necessidades logísticas do evento, sendo a distribuição das coreografias da exclusiva responsabilidade da Organização.
- Entre blocos de sessões poderão ser realizados workshops de formação artística, integrados no programa oficial do evento, não interferindo com o normal funcionamento da competição.
- A cerimónia de entrega de prémios realiza-se apenas no final do último dia de competição (domingo), não havendo entregas intermédias ao longo do evento.
- A Organização reserva-se o direito de:
- a) ajustar a ordem das sessões;
b) redistribuir coreografias entre sessões;
c) alterar horários, sempre que necessário, por razões logísticas, técnicas ou artísticas.
- A estrutura do evento é definida com o objetivo de assegurar:
- a) fluidez do programa;
b) respeito pelos tempos de atuação;
c) organização dos bastidores;
d) qualidade das condições técnicas;
e) bem-estar dos participantes e da equipa.
- Não estão previstos ensaios de palco para as escolas participantes. A adaptação ao espaço cénico deverá ser efetuada durante a atuação, de acordo com as condições técnicas previamente comunicadas.
- A programação detalhada, horários e ordem de atuação serão comunicados pela Organização após o encerramento das inscrições e finalização do alinhamento oficial.
Artigo 4 – Estilos de Dança
- O FND International Dance Competition acolhe diferentes estilos e linguagens da dança, valorizando a diversidade artística e a identidade própria de cada expressão coreográfica.
- Os estilos oficialmente reconhecidos na competição são:
- a) Ballet Clássico
b) Neoclássico
c) Dança Contemporânea
d) Dança Moderna
e) Jazz Dance
f) Danças Urbanas
g) Danças Tradicionais
h) Acro Dance
i) Outras Linguagens Coreográficas
- Definição dos Estilos
- a) Ballet Clássico
Entende-se por Ballet Clássico a dança baseada na técnica académica tradicional, com vocabulário codificado, alinhamento, colocação, trabalho de pontas ou meias-pontas, e estética clássica, incluindo variações de repertório e criações de linguagem clássica.
- b) Neoclássico
Entende-se por Neoclássico a dança que parte da base técnica do ballet clássico, mas com abordagem contemporânea, maior liberdade de movimento, linhas expandidas, exploração espacial e musicalidade moderna, mantendo a exigência técnica do clássico.
- c) Dança Contemporânea
Entende-se por Dança Contemporânea a linguagem de movimento baseada na pesquisa corporal, na relação com o espaço, peso, gravidade, respiração, intenção e interpretação, podendo integrar técnicas contemporâneas diversas e abordagens autorais.
- d) Dança Moderna
Entende-se por Dança Moderna as técnicas e linguagens históricas da dança moderna (Graham, Horton, Limon, Cunningham, entre outras) e suas derivações, com vocabulário próprio, estrutura técnica definida e abordagem expressiva específica.
- e) Jazz Dance
Entende-se por Jazz Dance a linguagem que integra técnica, ritmo, dinâmica, musicalidade e expressividade, podendo incluir jazz lírico, jazz contemporâneo, musical theatre, Broadway style, entre outras abordagens dentro do universo do jazz.
- f) Danças Urbanas
Entende-se por Danças Urbanas os estilos de origem urbana e cultural, incluindo, entre outros, Hip Hop, Street Dance, Commercial, House, Locking, Popping, Waacking, Krump, e respetivas fusões contemporâneas.
- g) Danças Tradicionais
Entende-se por Danças Tradicionais as danças de raiz cultural, étnica ou popular, representativas de tradições nacionais ou regionais, apresentadas em contexto artístico e coreográfico.
- h) Acro Dance
Acro Dance integra a fusão entre técnica de dança e elementos acrobáticos, podendo incluir movimentos de flexibilidade, equilíbrio, força e controlo corporal. As coreografias devem manter uma base coreográfica consistente, sendo os elementos acrobáticos integrados de forma artística e não predominante. A classificação dentro deste estilo será da responsabilidade da entidade participante, sendo a avaliação realizada de acordo com os critérios gerais do concurso.
- i) Outras Linguagens Coreográficas
Entende-se por Outras Linguagens Coreográficas as criações que não se enquadram diretamente nos estilos acima referidos, incluindo fusões de estilos, linguagem autoral, dança-teatro, propostas experimentais, abordagens híbridas ou projetos de investigação artística.
- Enquadramento e Classificação
- A inscrição em “Danças Tradicionais” e “Outras Linguagens Coreográficas” está sujeita a apreciação da Organização, que poderá:
- a) aceitar a inscrição tal como apresentada;
b) sugerir enquadramento noutro estilo existente;
c) recusar a inscrição, caso a proposta não se enquadre no perfil artístico do evento.
- A Organização reserva-se o direito de reclassificar o estilo de uma coreografia sempre que considere que a mesma foi inscrita em categoria inadequada, informando o responsável da escola ou participante.
- A classificação por estilo tem como objetivo assegurar uma avaliação justa, coerente e contextualizada, respeitando as especificidades técnicas e artísticas de cada linguagem.
Artigo 5 – Categorias e Níveis
- Categorias de Participação
- As coreografias participantes no FND International Dance Competition são organizadas de acordo com o número de intérpretes em palco, nas seguintes categorias:
- a) Solo – 1 intérprete
b) Duo – 2 intérpretes
c) Trio – 3 intérpretes
d) Grupo – 4 ou mais intérpretes
- A categoria é definida exclusivamente pelo número de intérpretes em palco no momento da atuação.
- Não é permitida a alteração da categoria após a submissão da inscrição.
- Níveis de Participação
- Para efeitos de avaliação justa e equilibrada, os participantes são distribuídos por níveis de acordo com a sua experiência, formação e grau de exigência técnica.
- Os níveis oficialmente reconhecidos no FND International Dance Competition são:
- a) Iniciação
b) Intermédio
c) Avançado
- Entende-se por:
- a) Iniciação – bailarinos em fase inicial de aprendizagem, com reduzido tempo de formação e domínio técnico básico;
- b) Intermédio – bailarinos com formação regular, base técnica consolidada e capacidade de execução mais consistente;
- c) Avançado – bailarinos com formação sólida, elevado domínio técnico, maturidade artística e capacidade interpretativa desenvolvida.
- O enquadramento no nível é da responsabilidade da escola, coreógrafo ou participante, devendo ser efetuado de forma honesta e consciente.
- A Organização reserva-se o direito de reclassificar o nível de uma coreografia sempre que considere que a mesma foi inscrita em nível inadequado, informando o responsável da escola ou participante.
- Articulação entre Estilo, Categoria e Nível
- Cada coreografia será avaliada de acordo com o seu estilo de dança, categoria (solo, duo, trio, grupo) e nível (iniciação, intermédio, avançado).
- A avaliação não é efetuada por comparação direta entre categorias diferentes (ex.: solos não competem com grupos), nem entre níveis diferentes.
- A organização dos blocos de competição e da avaliação tem como base a combinação de estilo + nível, assegurando uma apreciação justa e contextualizada.
- Casos Especiais
- No caso de existir apenas uma coreografia inscrita num determinado estilo e nível, a mesma será avaliada nos seus próprios critérios, podendo ou não ser atribuída distinção, de acordo com a qualidade apresentada.
- A inexistência de concorrência direta não garante atribuição automática de prémio.
Artigo 6 – Idades por Categoria e Nível
- Princípio Geral
- A definição das idades tem como objetivo garantir uma avaliação justa, respeitando as diferentes fases de desenvolvimento físico, técnico e artístico dos bailarinos.
- As idades são consideradas com base na idade do participante à data do evento.
- No caso de grupos, considera-se a idade média do grupo para efeitos de enquadramento.
- Escalões Etários
Os participantes são distribuídos nos seguintes escalões:
- a) Baby – até 6 anos
b) Children – 7 a 9 anos
c) Juvenil – 10 a 12 anos
d) Júnior – 13 a 15 anos
e) Sénior – 16 a 18 anos
f) Adulto – 19 anos ou mais
- Aplicação por Categoria
- Os escalões etários aplicam-se a todas as categorias:
- Solo
- Duo
- Trio
- Grupo
- Nos Duos, Trios e Grupos, o escalão é definido pela idade média dos intérpretes.
- É permitida a presença de até 20% de elementos fora do escalão etário, desde que não altere significativamente o perfil do grupo.
- Relação entre Idade e Nível
- A idade não determina automaticamente o nível técnico.
- Um participante mais novo poderá estar em nível intermédio ou avançado, assim como um participante mais velho poderá estar em nível de iniciação, de acordo com o seu percurso formativo.
- O nível deve ser atribuído de forma honesta pela escola ou responsável, tendo em conta a formação, experiência e exigência técnica da coreografia.
- Casos Especiais e Reclassificação
- A Organização reserva-se o direito de reclassificar o escalão etário ou nível de uma coreografia sempre que considere que a inscrição não reflete adequadamente o perfil dos participantes.
- Em caso de reclassificação, a escola ou responsável será informado.
Artigo 7 – Duração das Coreografias
- Princípio Geral
- A duração das coreografias é definida com o objetivo de garantir a fluidez do programa, a equidade entre participantes e a qualidade da avaliação.
- O tempo de atuação conta a partir do início da música até ao final da música.
- O tempo de entrada e saída de palco não está incluído na duração máxima, mas deve ser feito de forma imediata e sem atrasos.
- Duração Máxima por Categoria
- a) Solo
– Iniciação: até 2:00
– Intermédio: até 2:30
– Avançado: até 3:00 - b) Duo
– Iniciação: até 2:30
– Intermédio: até 3:00
– Avançado: até 3:30 - c) Trio
– Iniciação: até 3:00
– Intermédio: até 3:30
– Avançado: até 4:00 - d) Grupo
– Iniciação: até 3:00
– Intermédio: até 4:00
– Avançado: até 5:00
- Excedentes de Tempo
- As coreografias que ultrapassem o tempo máximo definido poderão, de acordo com decisão da Organização:
a) ser interrompidas; ou
b) ser penalizadas na avaliação. - Tempo Adicional
Em casos de coreografias de repertório tradicional ou clássico, bem como por necessidades criativas e expressivas dos coreógrafos e bailarinos, poderá ser solicitado tempo adicional.
Por cada 30 segundos adicionais, acresce o valor de 5,00€ à taxa de inscrição por coreografia.
- O pedido de tempo adicional deve ser efetuado no momento da inscrição e está sujeito a aprovação da Organização.
- A responsabilidade pelo cumprimento da duração máxima é exclusivamente da escola, coreógrafo ou participante.
Artigo 8 – Avaliação – Sistema e Critérios
- Princípios Gerais da Avaliação
- A avaliação no FND International Dance Competition tem como base a qualidade artística, técnica e interpretativa das coreografias, respeitando o nível, a idade e a linguagem de cada proposta.
- A avaliação é efetuada de forma contextualizada, tendo em conta:
- o estilo de dança,
- o nível técnico,
- a maturidade dos intérpretes,
- e a intenção artística da coreografia.
- O FND International Dance Competition adota um sistema de avaliação não comparativo e não exclusivamente numérico, privilegiando uma apreciação qualitativa e criteriosa.
- Organização da Avaliação
- As coreografias são avaliadas por blocos de Estilo + Nível.
- Não existe comparação direta entre:
- categorias diferentes (ex.: solos não competem com grupos),
- níveis diferentes,
- estilos diferentes.
- Cada coreografia é analisada dentro do seu próprio contexto artístico e técnico.
- Critérios de Avaliação
A avaliação incide, entre outros, sobre os seguintes critérios:
- a) Técnica – domínio corporal, coordenação, alinhamento, controlo, execução;
b) Qualidade de Movimento – fluidez, dinâmica, uso do espaço, energia;
c) Interpretação e Expressividade – presença, intenção, comunicação;
d) Musicalidade e Ritmo – relação com a música, tempo, acentuações;
e) Composição Coreográfica – estrutura, coerência, criatividade, leitura espacial;
f) Adequação ao Nível e Estilo – correspondência entre proposta, capacidade dos intérpretes e linguagem escolhida. - Sistema de Pontuação
- O sistema de avaliação não é apresentado ao público em formato de pontuação numérica detalhada.
- A decisão do júri resulta da análise global dos critérios acima referidos.
- O objetivo da avaliação é reconhecer o mérito artístico, não estabelecer rankings rígidos.
- Júri
- O júri é composto por profissionais da área da dança, com experiência reconhecida nas respetivas linguagens.
- A escolha do júri é da exclusiva responsabilidade da Organização.
- As decisões do júri são soberanas e não passíveis de recurso.
- Atribuição de Distinções
- As distinções e prémios são atribuídos de acordo com a qualidade demonstrada, não existindo obrigação de atribuição automática em todos os blocos.
- A inexistência de concorrência direta num determinado bloco não garante, por si só, a atribuição de prémio.
- Pedidos de Pontuação e Feedback
Apenas os responsáveis oficiais poderão solicitar informações sobre a avaliação, após o encerramento do evento.
Artigo 9 – Prémios e Distinções
- Princípio Geral
- Os prémios do FND International Dance Competition têm como objetivo reconhecer o mérito artístico, técnico e interpretativo dos participantes, de forma clara, justa e compreensível.
- As distinções são atribuídas de acordo com a qualidade demonstrada, não existindo obrigação de atribuição automática de todos os prémios em todos os blocos.
- A atribuição de prémios é sempre decisão soberana do júri.
- Prémios por Estilo e Nível
- Em cada bloco de Estilo + Nível poderão ser atribuídos:
- a) º Prémio
b) 2.º Prémio
c) 3.º Prémio
- Estes prémios são atribuídos em função da qualidade artística apresentada e não por comparação direta com outras categorias ou estilos.
- O júri poderá decidir não atribuir um ou mais prémios caso considere que a qualidade apresentada não o justifica.
Prémios Especiais
Poderão ainda ser atribuídos os seguintes Prémios Especiais, de acordo com decisão do júri:
- a) Melhor Bailarino(a)
b) Prémio Excelência Artística
c) Melhor Coreógrafo(a)
- Os Prémios Especiais são transversais a estilos e níveis, e distinguem qualidades excecionais, presença artística, criatividade, impacto ou percurso.
- A atribuição destes prémios não está vinculada à obtenção de 1.º, 2.º ou 3.º Prémio.
- Prémios Monetários e Bolsas
- A atribuição de prémios monetários, bolsas de estudo, residências artísticas ou outros apoios está sujeita à disponibilidade e decisão da Organização e/ou patrocinadores.
- Quando aplicável, as condições de atribuição serão comunicadas previamente.
- Forma de Entrega dos Prémios
- As medalhas, troféus são entregues exclusivamente na cerimónia final de prémios, realizada no último dia do evento.
- Não são efetuadas entregas intermédias ao longo das sessões.
- Os participantes devem estar presentes ou representados na cerimónia de entrega.
- Diplomas e Certificados
- Todos os participantes premiados recebem diploma correspondente à distinção obtida.
- Os certificados e diplomas serão disponibilizados em formato digital.
Artigo 10 – Inscrição e Participação
- Elegibilidade
- Podem participar no FND International Dance Competition:
- escolas de dança, academias e companhias;
- coreógrafos independentes;
- bailarinos a título individual.
- Todos os participantes devem estar devidamente identificados e inscritos através da entidade responsável.
- Processo de Inscrição
- A inscrição é efetuada através do formulário oficial disponibilizado pela Organização, dentro dos prazos definidos.
- Cada inscrição deve conter, obrigatoriamente:
- dados da escola ou responsável;
- identificação dos participantes;
- categoria, nível e estilo da coreografia;
- duração da coreografia;
- música correspondente;
- contacto do responsável.
- A Organização reserva-se o direito de recusar inscrições incompletas, incorretas ou fora de prazo.
- Limites de Participação
- Cada bailarino poderá participar no máximo em 3 coreografias a solo.
- Não existe limite de participação em Duos, Trios ou Grupos.
- Responsabilidade da Inscrição
- A responsabilidade pela correta inscrição, enquadramento de categoria, nível, estilo e escalão etário é da escola, coreógrafo ou responsável que submete a candidatura.
- A Organização reserva-se o direito de reclassificar ou ajustar inscrições sempre que considere necessário para assegurar coerência e justiça.
- Confirmação da Inscrição
- As coreografias só serão consideradas oficialmente selecionadas após confirmação por e-mail enviada pela Organização.
- A Organização não se responsabiliza por inscrições não confirmadas.
- Cancelamento e Exclusão
- A Organização reserva-se o direito de cancelar qualquer inscrição cujo participante, grupo, escola ou apoiantes não respeitem o presente regulamento.
- O cancelamento poderá ser comunicado por escrito ou verbalmente e não confere direito a reembolso da taxa de inscrição.
- Alterações às Coreografias
- Não são permitidas alterações de:
- categoria;
- nível;
- estilo;
- número de intérpretes;
após a confirmação da inscrição, salvo autorização expressa da Organização.
Artigo 11 – Envio de Músicas e Materiais
- Princípio Geral
- Todas as músicas das coreografias devem ser enviadas obrigatoriamente com antecedência, de forma a permitir a organização técnica e o alinhamento correto do programa.
- Não são aceites entregas de músicas no próprio dia do evento, salvo em situações excecionais e mediante autorização expressa da Organização.
- Prazos de Envio
- As músicas devem ser enviadas até 30 dias antes da data do evento.
- O não cumprimento do prazo poderá implicar:
- exclusão da coreografia, ou
- atuação sem garantia de condições técnicas ideais,
de acordo com decisão da Organização.
- Formato e Identificação dos Ficheiros
- As músicas devem ser enviadas em formato MP3 de alta qualidade.
- Cada ficheiro deve estar corretamente identificado da seguinte forma:
Escola_Nome da Coreografia_Estilo_Nível.mp3
- Ficheiros sem identificação clara poderão não ser considerados.
- Meios de Envio
As músicas devem ser enviadas exclusivamente por um dos seguintes meios:
- WeTransfer
- MyAirBridge
Não são aceites envios por:
- pen drive no dia
- outros meios não autorizados
- Responsabilidade Técnica
- É da responsabilidade da escola, coreógrafo ou participante garantir que:
- o ficheiro enviado está correto;
- corresponde à coreografia inscrita;
- não contém erros, cortes ou falhas.
- A Organização não se responsabiliza por problemas resultantes de ficheiros incorretos, mal identificados ou enviados fora do prazo.
- Alterações de Música
- Não são permitidas alterações de música após o prazo de envio.
- Qualquer pedido excecional deverá ser feito por escrito e está sujeito a aprovação da Organização.
Artigo 12 – Figurinos, Adereços e Apresentação
- Princípio Geral
- Os figurinos, maquilhagem e adereços devem ser adequados:
- à idade dos participantes,
- ao nível técnico,
- ao estilo de dança,
- e à proposta artística apresentada.
- A apresentação em palco deve respeitar critérios de dignidade, respeito e bom senso artístico.
- Figurinos
- Os figurinos devem permitir a livre mobilidade do corpo, não colocando em risco a segurança dos participantes.
- Não são permitidos figurinos que:
- exponham de forma inadequada o corpo dos participantes,
- contenham mensagens ofensivas, discriminatórias ou impróprias,
- representem risco de queda, enrosco ou acidente.
- A Organização reserva-se o direito de intervir caso considere que o figurino não é adequado ao contexto do evento.
- Maquilhagem e Caracterização
- A maquilhagem e caracterização devem ser:
- coerentes com a idade,
- ajustadas ao estilo da coreografia,
- e respeitadoras da imagem dos participantes.
- Em participantes menores, a maquilhagem deve ser discreta e adequada à idade.
- Adereços e Objetos de Cena
- É permitido o uso de adereços simples, desde que:
- sejam manuseados pelos próprios intérpretes;
- não exijam intervenção de terceiros em palco;
- não comprometam a fluidez da entrada e saída.
- É expressamente proibido o uso de:
- água, líquidos, areia, purpurina, confettis, resina, serpentinas;
- velas, tochas, fogo ou elementos inflamáveis;
- objetos que possam danificar o palco ou colocar em risco os participantes.
- Adereços que exijam montagem, limpeza ou intervenção técnica não são permitidos.
- Tempo de Montagem e Retirada
- Toda a colocação e retirada de adereços deve ser feita pelos próprios intérpretes, dentro do tempo normal de entrada e saída de palco.
- Não são permitidas paragens para montagem ou desmontagem em palco.
- Responsabilidade
- A responsabilidade pela segurança dos figurinos e adereços é da escola, coreógrafo ou participante.
- A Organização não se responsabiliza por perdas, danos ou extravios.
Artigo 13 – Acesso a Palco, Aquecimento e Bastidores
- Princípio Geral
- O acesso a palco e bastidores é restrito e controlado, destinando-se exclusivamente aos participantes, equipa técnica e organização.
- O objetivo é garantir:
- segurança dos participantes,
- fluidez do programa,
- organização dos bastidores,
- e respeito pelo espaço cénico.
- Acesso a Palco
- Apenas os bailarinos do grupo chamado têm acesso ao palco.
- Professores, pais, encarregados de educação e acompanhantes não têm acesso ao palco.
- O acesso ao palco é feito exclusivamente pelos pontos definidos pela Organização, de acordo com o circuito oficial de circulação.
- A permanência em palco após a atuação não é permitida.
- Ensaios de Palco
- Não estão previstos ensaios de palco para as escolas participantes.
- A adaptação ao espaço cénico deverá ser feita durante a atuação, de acordo com as condições técnicas previamente comunicadas.
- A inexistência de ensaio não constitui motivo para reclamação ou pedido de alteração de horário.
- Aquecimento
- O aquecimento dos participantes deve ser realizado nas zonas próprias destinadas a esse efeito, fora do palco e dos acessos diretos.
- Não é permitido aquecer:
- em palco,
- nos corredores de acesso,
- nas zonas técnicas.
- Cada escola ou responsável é responsável por organizar o aquecimento dos seus alunos de forma autónoma.
- Bastidores
- Os bastidores são considerados zona de trabalho e devem ser mantidos livres de:
- aglomerações,
- permanência de pais,
- circulação desnecessária.
- Apenas têm acesso aos bastidores:
- participantes,
- responsáveis de grupo (quando necessário),
- equipa técnica e organização.
- Os grupos devem dirigir-se aos bastidores apenas quando chamados pela equipa do FND International Dance Competition.
- Circulação em Bastidores
- A circulação em bastidores obedece ao circuito definido pela Organização.
- Não é permitida a inversão de acessos, cruzamento de fluxos ou permanência em zonas de passagem.
- O incumprimento das regras de circulação poderá implicar advertência ou perda da vez de atuação.
- Autoridade da Equipa
- A equipa FND International Dance Competition tem autoridade para:
- controlar acessos,
- encaminhar participantes,
- impedir entradas indevidas,
- manter o circuito e a ordem.
- As indicações da equipa devem ser respeitadas.
Artigo 14 – Circulação em Palco
- Princípio Geral
- A circulação em palco durante o FND International Dance Competition é feita em circuito único, obrigatório e unidirecional, definido pela Organização.
- O objetivo do circuito é garantir:
- fluidez do programa,
- segurança dos participantes,
- organização dos bastidores,
- e respeito pelo espaço cénico.
- Circuito Oficial
- A entrada em palco é efetuada exclusivamente pelo lado direito.
- A saída de palco é efetuada exclusivamente pelo lado esquerdo.
- O circuito é, portanto, o seguinte:
ENTRADA (Direita) → PALCO → SAÍDA (Esquerda)
- Não é permitida a inversão de acessos, cruzamento de fluxos ou retorno ao palco após a saída.
- Acesso ao Circuito
- Apenas os bailarinos do grupo chamado têm autorização para aceder ao circuito de entrada.
- Professores, pais, encarregados de educação e acompanhantes não têm acesso ao circuito de palco.
- O acesso é controlado pela equipa FND International Dance Competition, devendo ser respeitadas todas as indicações dadas.
- Entrada em Palco
- Os grupos devem aguardar na zona de chamada até serem chamados pela equipa do FND International Dance Competition.
- A entrada em palco deve ser feita de forma imediata e organizada, sem paragens ou ajustes.
- A permanência na zona de entrada após a chamada não é permitida.
- Saída de Palco
- Após a conclusão da coreografia, os participantes devem sair imediatamente pelo acesso definido.
- Não é permitido:
- parar em palco,
- regressar ao palco,
- aguardar colegas,
- ou circular nas zonas de acesso.
- Zonas de Circulação
- As zonas de entrada, saída e corredores de circulação são exclusivamente destinadas ao fluxo dos participantes.
- Não é permitida a permanência nestas zonas para:
- aquecimento,
- ensaio,
- espera,
- observação.
- Incumprimento
- O incumprimento das regras de circulação poderá implicar:
- advertência,
- perda da vez de atuação,
- ou outras medidas consideradas adequadas pela Organização.
- A decisão é da exclusiva responsabilidade da Organização e da Coordenação do evento.
Artigo 15 – Workshops
- Enquadramento
- O FND International Dance Competition integra workshops de formação artística como complemento ao programa competitivo, promovendo a partilha, a aprendizagem e o desenvolvimento dos participantes.
- Os workshops fazem parte da programação oficial do evento, mas não substituem nem interferem com as sessões de competição.
- Organização dos Workshops
- Os workshops realizam-se exclusivamente entre blocos de sessões de competição, em horários definidos pela Organização.
- Não são realizados workshops em simultâneo com as atuações em palco.
- A Organização define:
- os horários,
- os estilos,
- os professores convidados,
- e a duração de cada workshop.
- Participação
- A participação nos workshops pode ser:
- aberta a todos os participantes, ou
- limitada a determinados níveis, estilos ou idades,
conforme definido pela Organização.
- As condições de inscrição nos workshops serão comunicadas previamente.
- A participação é opcional, salvo indicação expressa em contrário.
- Inscrição e Acesso
- O acesso aos workshops é reservado aos participantes devidamente inscritos.
- A Organização reserva-se o direito de limitar o número de participantes por workshop, de acordo com as condições do espaço.
- A equipa do FND International Dance Competition tem autoridade para controlar o acesso às salas de workshop.
- Responsabilidade
- Cada participante é responsável por:
- cumprir os horários,
- respeitar as indicações do professor,
- manter comportamento adequado.
- A Organização não se responsabiliza por atrasos ou faltas decorrentes de opção individual do participante.
- Prioridade da Competição
- A participação em workshops não pode comprometer a presença nas sessões de competição.
- Em caso de conflito de horários, a atuação em competição tem prioridade absoluta.
Artigo 16 – Regras de Conduta e Ética
- Princípio Geral
- O FND International Dance Competition rege-se por princípios de respeito, integridade, profissionalismo e fair play.
- Todos os participantes, escolas, coreógrafos, responsáveis, acompanhantes e público devem manter uma conduta adequada durante todo o evento.
- Comportamento Geral
- Não são tolerados comportamentos que:
- perturbem o normal funcionamento do evento;
- desrespeitem participantes, júri, equipa ou público;
- criem conflitos, tensão ou ambiente hostil.
- A Organização reserva-se o direito de intervir sempre que considere necessário para manter a ordem e o bom ambiente do evento.
- Relação com o Júri
- É expressamente proibido qualquer tipo de contacto com os membros do júri por parte de:
- diretores,
- coreógrafos,
- professores,
- participantes,
antes, durante ou após as atuações.
- A única exceção ocorre em momentos formais definidos pela Organização, como cerimónia de prémios ou workshops.
- O incumprimento desta regra poderá implicar:
- advertência,
- desclassificação,
- ou exclusão do evento.
- Postura em Bastidores e Palco
- Não é permitida a presença de professores, pais ou acompanhantes em palco ou bastidores, salvo autorização expressa da Organização.
- As indicações da equipa do FND International Dance Competition devem ser respeitadas em todos os momentos.
- A discussão de decisões da equipa ou do júri em bastidores não é permitida.
- Comunicação e Reclamações
- Qualquer questão, dúvida ou reclamação deverá ser dirigida exclusivamente à Coordenação do evento.
- Não são aceites reclamações feitas:
- em palco,
- em bastidores,
- junto do júri,
- ou em público.
- A Organização reserva-se o direito de não responder a comunicações feitas em tom inadequado, ofensivo ou desrespeitoso.
- Redes Sociais e Comunicação Pública
- É esperado que todas as comunicações públicas relativas ao evento sejam feitas com respeito e responsabilidade.
- A Organização não se responsabiliza por conteúdos publicados por terceiros, mas reserva-se o direito de agir em caso de:
- difamação,
- desinformação,
- ataques públicos ao evento, à equipa ou ao júri.
- Sanções
- O incumprimento das regras de conduta poderá implicar:
- advertência,
- perda de prémios,
- desclassificação,
- exclusão do evento,
sem direito a reembolso.
- A decisão é da exclusiva responsabilidade da Organização.
Artigo 17 – Direitos de Autor e Responsabilidades
- Princípio Geral
- Todas as coreografias apresentadas no FND International Dance Competition são da inteira responsabilidade dos participantes, escolas, coreógrafos ou entidades que as inscrevem.
- A Organização do FND International Dance Competition, não se responsabiliza por quaisquer infrações relativas a direitos de autor, direitos conexos ou propriedade intelectual.
- Coreografia, Música e Conteúdos
- A coreografia apresentada, incluindo movimentos, estrutura, conceito e composição, é da responsabilidade exclusiva do coreógrafo e/ou entidade inscrita.
- A escolha da música é igualmente da responsabilidade do participante ou entidade inscrita, devendo respeitar a legislação em vigor relativa a direitos de autor.
- A correta identificação dos autores das músicas e das coreografias é da responsabilidade da escola, coreógrafo ou participante, não cabendo ao FND International Dance Competition qualquer obrigação de verificação, validação ou intermediação desses direitos.
- Plágio
- A Organização do FND International Dance Competition não se responsabiliza por qualquer tipo de plágio que possa ser reclamado entre participantes, escolas ou terceiros.
- Qualquer reclamação relacionada com plágio deverá ser resolvida entre as partes envolvidas, sem intervenção do FND International Dance Competition.
- Figurinos, Adereços e Imagem
- Os figurinos, adereços, conceitos visuais e elementos cénicos são igualmente da responsabilidade dos participantes ou entidades inscritas.
- A Organização não se responsabiliza por conflitos relativos a propriedade de imagem, conceito ou estética.
- Isenção de Responsabilidade
- Ao inscreverem-se no FND International Dance Competition, os participantes e entidades inscritas declaram assumir total responsabilidade legal pelos conteúdos apresentados.
- O FND International Dance Competition fica isento de qualquer responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional decorrente da utilização indevida de obras protegidas por direitos de autor.
Artigo 18 – Seguro, Responsabilidade e Isenção
- Seguro de Acidentes Pessoais
- Todos os participantes devem possuir seguro de acidentes pessoais válido.
- A responsabilidade pela existência e validade do seguro é da escola, entidade inscrita, encarregado de educação ou do próprio participante (no caso de maiores de idade).
- A Organização poderá solicitar comprovativo de seguro a qualquer momento.
- Responsabilidade por Acidentes, Doenças e Roubos
- O FND International Dance Competition não se responsabiliza por:
- acidentes,
- lesões,
- doenças,
- furtos,
- extravios,
ocorridos durante o evento, seja no palco, bastidores, camarins, salas de aula, áreas comuns ou exteriores.
- Cada participante é responsável pelos seus pertences pessoais.
- A Organização não se responsabiliza por objetos deixados em camarins, bastidores ou áreas comuns.
- Isenção de Responsabilidade da Organização
- A Organização do FND International Dance Competition fica isenta de qualquer responsabilidade por incidentes ocorridos durante:
- deslocações,
- permanência no local do evento,
- participação em workshops,
- utilização de instalações.
- Ao inscreverem-se, os participantes e entidades inscritas aceitam expressamente esta isenção de responsabilidade.
- Danos Materiais
- Quaisquer danos causados nas instalações, equipamentos ou espaços do evento por participantes, acompanhantes ou escolas são da inteira responsabilidade dos mesmos.
- A Organização reserva-se o direito de exigir reparação dos danos causados.
Artigo 19 – Viagem, Alojamento e Despesas
- Princípio Geral
- Todas as despesas relacionadas com a participação no FND International Dance Competition são da inteira responsabilidade dos participantes, escolas, companhias ou entidades inscritas.
- Estas despesas incluem, entre outras:
- transporte,
- alojamento,
- alimentação,
- seguros,
- e quaisquer outros encargos associados à participação.
- Organização e Responsabilidade
- A Organização do FND International Dance Competition não se responsabiliza pela organização de:
- viagens,
- reservas de alojamento,
- refeições,
- ou deslocações locais.
- Cada escola, responsável ou participante deve assegurar autonomamente a sua logística.
- Apoio Informativo
- Sempre que solicitado, a Organização poderá disponibilizar:
- informações turísticas,
- sugestões de alojamento,
- contactos de hotéis parceiros ou próximos ao local do evento.
- A disponibilização destas informações tem caráter meramente informativo e não implica qualquer responsabilidade da Organização sobre reservas, condições ou serviços prestados.
Artigo 20 – Direitos de Imagem e Captação de Imagem
- Princípio Geral
- A participação no FND International Dance Competition implica a aceitação integral das condições relativas à captação, utilização e divulgação de imagem.
- A Organização do FND International Dance Competition reserva-se o direito de captar, gravar e utilizar imagens, vídeos e registos audiovisuais do evento.
- Captação de Imagem
- É expressamente proibida a captação de fotografias, vídeos ou gravações audiovisuais por parte de:
- participantes,
- escolas,
- professores,
- pais,
- acompanhantes,
- público,
sem autorização expressa da Organização.
- Apenas pessoas oficialmente credenciadas pelo FND International Dance Competition podem fotografar ou filmar durante o evento.
- A Organização reserva-se o direito de impedir ou interromper qualquer captação não autorizada.
- Propriedade das Imagens
- Todas as gravações, imagens e filmagens realizadas durante o FND International Dance Competition são propriedade exclusiva da Organização do FND International Dance Competition.
- Os participantes e entidades inscritas renunciam a qualquer direito sobre essas imagens, incluindo direitos de reprodução, difusão, distribuição, retransmissão e projeção por qualquer meio.
- A cedência dos direitos de imagem é feita de forma definitiva, irrevogável, sem limite de tempo ou território, e sem direito a qualquer compensação financeira.
- Utilização das Imagens
- As imagens poderão ser utilizadas pela Organização do FND para:
- fins promocionais,
- divulgação institucional,
- campanhas publicitárias,
- comunicação em redes sociais,
- materiais de parceiros e patrocinadores.
- A Organização compromete-se a utilizar as imagens de forma respeitosa e adequada.
- Equipamentos Não Autorizados
- Equipamentos utilizados sem autorização (câmaras, telemóveis, etc.) poderão ser impedidos de operar durante o evento.
- A Organização reserva-se o direito de solicitar a interrupção imediata da captação não autorizada.
Artigo 21 – Taxas de Inscrição, Pagamentos, Reembolsos e Prazos
As taxas de inscrição serão comunicadas mediante solicitação direta à organização.
Para obter informações detalhadas, os interessados deverão contactar através dos canais oficiais do FND International Dance Competition.
A organização reserva-se o direito de definir e ajustar as taxas conforme a categoria e nível de participação.
- Pagamento das Inscrições
- O pagamento das taxas de inscrição deve ser efetuado de forma única por escola, grupo ou participante independente, de acordo com as instruções fornecidas pela Organização.
- A inscrição só é considerada válida após confirmação do respetivo pagamento.
- A Organização reserva-se o direito de recusar inscrições cujo pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido.
- Prazos de Pagamento
- Os prazos de pagamento são definidos e comunicados pela Organização.
- O não cumprimento dos prazos implica a anulação automática da inscrição, sem necessidade de aviso prévio.
- Política de Reembolsos
- A política de devolução é a seguinte:
a) Desistência até 30 dias antes do evento – reembolso de 80% do valor pago;
b) Desistência com menos de 30 dias do evento – sem direito a reembolso. - Não são aceites pedidos de reembolso por:
- alteração de horários,
- mudanças de dia,
- decisões artísticas,
- indisponibilidade de participantes.
- Forma de Reembolso
- Os reembolsos, quando aplicáveis, são efetuados por transferência bancária para o responsável pela inscrição.
- Os dados bancários devem ser fornecidos pelo responsável no prazo solicitado.
- A Organização não se responsabiliza por atrasos decorrentes de dados incorretos ou incompletos.
- Prémios Monetários
- A atribuição de prémios monetários está sujeita à disponibilidade e decisão da Organização e/ou patrocinadores.
- Quando aplicável, o pagamento será efetuado por transferência bancária no prazo máximo de três semanas após a receção dos dados necessários.
- Prazos Pós-Evento
- Os participantes têm até dois meses após o encerramento do evento para solicitar esclarecimentos relativos a:
- documentação,
- prémios,
- certificados.
- Após esse prazo, a Organização fica isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 22 – Entrega de Prémios, Diplomas e Material
- Entrega de Prémios
- As medalhas, troféus e distinções são entregues exclusivamente na cerimónia final de prémios, realizada no último dia do evento.
- Não são efetuados envios de medalhas, troféus ou prémios físicos por correio.
- Os participantes premiados devem estar presentes ou devidamente representados na cerimónia de entrega.
- A ausência na cerimónia implica a perda do direito ao prémio físico.
- Diplomas e Certificados
- Os diplomas e certificados serão disponibilizados em formato digital.
- A Organização não se responsabiliza por diplomas não descarregados ou não reclamados dentro dos prazos comunicados.
- Material Técnico (Pen Drives, etc.)
- Caso sejam entregues pen drives ou outros suportes físicos na credenciação, os mesmos deverão ser levantados no final do evento.
- O material não levantado não será devolvido posteriormente.
- Responsabilidade da Organização
- A Organização não se responsabiliza por:
- prémios não levantados,
- material esquecido,
- objetos deixados em camarins, bastidores ou áreas comuns.
Artigo 23 – Alterações ao Regulamento e Casos Omissos
- Alterações ao Regulamento
- A Organização reserva-se o direito de alterar, atualizar ou ajustar o presente regulamento sempre que considere necessário para o bom funcionamento do evento.
- Quaisquer alterações serão comunicadas através dos canais oficiais do FND International Dance Competition.
- As alterações efetuadas passam a integrar o regulamento em vigor, sendo automaticamente aceites por todos os participantes.
- Casos Omissos
- Todos os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do FND International Dance Competition.
- As decisões da Coordenação são soberanas, não passíveis de recurso e visam sempre garantir:
- o bom funcionamento do evento,
- a justiça artística,
- a segurança dos participantes,
- e o respeito pela organização.
📧 info@fndicompetion.com
📱 WhatsApp: +351 931 921 964
FND International Dance Competition
Official Regulations – 2026 Edition
